Ao menos 34 vezes durante as eleições de 2016, candidatos
tentaram recolher jornais impressos, fechar rádios ou suspender suas
programações. É o que mostra o mais recente levantamento feito pela Associação
Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) para mapear ações judiciais
contra a divulgação de informações. Foram 27 ações pedindo recolhimento de
publicações e sete pedindo suspensão ou fechamento de rádios, movidas por 23
candidatos e pelo Ministério Público Eleitoral.
Na
maior parte dos casos, os candidatos argumentam que as notícias e críticas nos
jornais ofendem sua honra e são equivalentes a propagandas eleitorais
negativas, pleiteando que as publicações sejam apreendidas ou que deixem de ser
distribuídas. Em alguns casos, pedem para que a Justiça determine que o jornal
deixe de publicar no futuro notícias que possam ofender candidatos.
É o
caso, por exemplo, do candidato a prefeito de Cristália (GO), Daniel Sabino
Vaz, contra o Jornal
do Mota (ação 0000064-82.2016.6.09.0036). No processo, ele se
queixa de notícia do jornal que o acusa de prática de caixa dois em um esquema
de corrupção. Além de pedir que o jornal seja retirado de circulação, pede o
periódico se abstenha de publicar conteúdo ofensivo a ele.
No
caso das ações contra rádios, três ações requerem suspensão por 24 horas ou
mais de toda a programação da emissora, três tentam suspender um programa
específico e uma pede “que seja fechada a emissora e lacrados os equipamentos
transmissores pela Justiça Eleitoral até o final do pleito”. É esse o caso de
Joãozinho Félix, candidato a prefeito em Campo Maior (PI). No processo
(0000234-16.2016.6.18.0000), ele alega que o programa de rádio favorece o
candidato adversário e pede fechamento da Rádio.
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